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Moraes nega perdão da pena a ex-deputado Daniel Silveira

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fevereiro 15, 2025
© Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) o pedido de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

A defesa do ex-parlamentar havia solicitado ao STF o perdão do restante da pena, argumentando que Silveira teria direito ao benefício previsto no indulto concedido anualmente pelo presidente da República.

Condenado a oito anos e nove meses de prisão por tentar impedir o livre exercício dos poderes e por coagir ministros da Corte com ameaças e ofensas, Silveira foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, posteriormente revogada pelo Código Penal. Segundo Moraes, esse tipo de crime não está contemplado no decreto de indulto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2024.

“Não há qualquer dúvida de que a condenação pelo crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional impede a concessão do indulto natalino, conforme o Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, afirmou Moraes na decisão.

Além de negar o indulto, Moraes manteve a revogação do livramento condicional de Silveira, determinada em dezembro de 2024, após o ex-deputado descumprir medidas cautelares, como o recolhimento noturno após as 22h. Com isso, Silveira deverá cumprir pena em regime semiaberto.

Defesa anuncia recurso

O advogado Paulo Faria, representante de Daniel Silveira, declarou que irá recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão. Segundo ele, também serão acionados a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), e parlamentares dos Estados Unidos.

“A decisão já estava pronta. Nitidamente, a PGR e Moraes estavam alinhados. Vamos recorrer ao plenário para demonstrar a ilegalidade desse ato e buscar a cassação dessa decisão infame, que representa o uso do direito penal do inimigo”, afirmou Faria.

Indulto presidencial

O decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Lula beneficia pessoas condenadas que se encontram em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo HIV ou condições terminais. Também estão contempladas gestantes de alto risco, mães e avós presas por crimes sem violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.

O benefício ainda pode ser concedido a detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos. No entanto, o decreto exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Atualizado às 15h39 para incluir declarações da defesa de Daniel Silveira.

Fonte: Agência Brasil